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    <title>Supremo Tribunal Federal</title>
    <link>https://www.natuchlira.com.br</link>
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    <item>
      <title>Revisão dos depósitos do FGTS</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/revisao-dos-depositos-do-fgts</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O STF irá julgar a revisão do índice de correção dos saldos das contas do FGTS
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/70c0064c/dms3rep/multi/Captura+de+tela+2023-02-14+151803.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                Os depósitos nas contas do FGTS sofrem correção monetária pela TR (Taxa Referencial) desde fevereiro de 1991, mas desde janeiro de 1999 tal índice não promoveu a correção monetária do fundo como deveria. Isso porque a TR não é índice de inflação e nem reflete a inflação já ocorrida, o que causa perdas no saldo das contas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios e dos débitos trabalhistas, passou a haver grande chance de que o mesmo critério seja aplicado ao FGTS.  Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR) e, com o passar do tempo, ela não recompôs o valor da inflação do período.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
               A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente os trechos das Leis nº 8.036/90 e 8.177/91 que estabelecem o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
               O que se pretente é a substituição da TR pelo IPCA-E ou, alternativamente, pelo INPC, para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, possibilitando a recomposição dos valores efetivamente devidos ao trabalhador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                Pode ser beneficiado qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já os tenha sacado ou se aposentado. Mas para isso, é necessário ingressar com uma ação revisional contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo. Tal ação ficará suspensa até o julgamento da matéria pelo STF.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                 O julgamento do tema estava marcado para 13/05/2021, mas o processo foi retirado de pauta, retornando agora para o dia 20/04/2023.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                  Documentos necessários para a ação revisional: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de residência atualizado e Extrato do FGTS, que pode ser obtido em:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ou no aplicativo do FGTS disponível na Apple Store ou Google Play.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 14 Feb 2023 20:33:51 GMT</pubDate>
      <author>natuchlira@hotmail.com (NATUCH LIRA)</author>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/revisao-dos-depositos-do-fgts</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>PERSE</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/o-que-e-o-perse</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/70c0064c/dms3rep/multi/2.png"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos foi criado pela Lei nº 14.148/2021, visando socorrer um dos setores da economia mais afetados pelas restrições da pandemia, o de eventos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Consideram-se pertencentes ao setor, as empresas que, direta (CNAE primário) ou indiretamente (CNAE secundário), exerçam as atividades econômicas listadas na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você pode acessar aqui &amp;#55357;&amp;#56391;&amp;#55356;&amp;#57340;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o programa, o Governo Federal garante, a partir de 18/03/2022, alíquotas zeradas às empresas do lucro real e do lucro presumido, por 5 anos, de quatro tributos:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           •	PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também prevê uma indenização, em razão das despesas com folha salarial, para as empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020. O valor da indenização ainda será estabelecido em regulamento pelo Governo Federal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Além disto, permite realizar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições bastante vantajosas para às empresas do setor, inclusive as do SIMPLES.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O prazo para esta negociação foi prorrogado até 30 de dezembro de 2022.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Thu, 01 Dec 2022 11:55:03 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/o-que-e-o-perse</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Inventário extrajucial</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/inventario-extrajucial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  &lt;font&gt;&#xD;
    
          O que é e como fazer
         &#xD;
  &lt;/font&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/70c0064c/dms3rep/multi/invent%C3%A1rio.jpg"/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;font&gt;&#xD;
    
          O que é?
         &#xD;
  &lt;/font&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Através dele e da partilha, há a formalização da transferência de bens e direitos para os herdeiros.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           A partir de 2007, a legislação criou a possibilidade de realização em cartório, facilitando a vida do cidadão ao desburocratizar o procedimento por meio da lavratura de uma escritura pública. Tal possibilidade existe mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        
            Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
           &#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	A escritura deve contar com a participação de um advogado.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           A escritura de inventário não depende de homologação judicial. Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            E se houver inventário judicial em andamento?
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           Os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        
            Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
           &#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        
            Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
           &#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Herdeiros e Cônjuge sobrevivente
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           • RG e CPF, inclusive do cônjuge;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           • Certidão de nascimento ou de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou certidão de união estável / sentença;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Pacto antenupcial registrado, se houver;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           • Certidão de óbito (se viúvo);
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Informar endereço e profissão.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Falecido
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           • RG e CPF;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           • Certidão de nascimento ou casamento (se casado, separado ou divorciado) ou certidão de união estável/sentença;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Pacto antenupcial registrado, se houver;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           • Certidão de óbito;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil);
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão negativa de débitos trabalhistas.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Bens Imóveis - Urbano
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis; 
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Bens Imóveis - Rural
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Acertidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dosdocumentos no cartório;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Bens Móveis
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Extrato bancário da data do óbito;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Automóvel - avaliação pela FIPE e documento de propriedade (CRLV);
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           •	Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            É necessáiro escolher quem será o inventariante, bem como realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        
            É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
           &#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário, devendo assinar a escritura juntamente com os herdeiros.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        
            É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
           &#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        
            Quanta custa?
           &#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           O custo com o inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Envolve o pagamento dos emolumentos ao cartório e do Imposto de Trasmissão (ITCMD), bem como os honorários do advogado. O valor dos emolumentos e do ITCMD é tabelado por lei de competência de cada Estado.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/70c0064c/dms3rep/multi/invent%C3%A1rio.jpg" length="214564" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 16 Sep 2021 15:49:57 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/inventario-extrajucial</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Divulgar conversa de Whatsapp sem autorização pode dar causa à indenização</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/divulgar-conversa-de-whatsapp-sem-autorizacao-pode-dar-causa-a-indenizacao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          O sigilo das comunicações visa resguardar o direito à intimidade e à privacidade, consagrados na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código Civil (arts. 20 e 21 do CC/02). Com o desenvolvimento da tecnologia digital, a internet e as redes sociais, como o WhatsApp, permitem a comunicação instantânea entre pessoas localizadas em qualquer lugar do mundo. Nesse cenário, a sua utilização supera o método tradicional das ligações telefônicas para as comunicações cotidianas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Diante disso, é certo que não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Como consequência, terceiros somente podem ter acesso às referidas conversas mediante o consentimento dos participantes ou autorização judicial.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A divulgação ilícita de tais conversas, pode gerar o dever de indenizar por danos morais. Nesse sentido, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente. Ele havia sido condenado em 1ª e 2ª instâncias a pagar R$ 5.000,00 de indenização.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No julgamento do recurso, firmou-se o entendimento de que a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. Mas a sua divulgação, entretanto, gera um problema. Isso porque as conversas tidas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros. Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Nas hipóteses que em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, sendo necessária a realização de um juízo de ponderação pelo julgador em casos desse tipo. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Há que se considerar que as mensagens eletrônicas estão protegidas pelo sigilo em razão de o seu conteúdo ser privado, isto é, restrito aos interlocutores. Além disso, é certo que ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A exceção a regra, conforme exposto pela relatora do processo, ocorrerá quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor (REsp 1.903.273).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 08 Sep 2021 20:12:47 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>União estável. O que é e como reconhecer?</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/uniao-estavel-o-que-e-e-como-reconhecer</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher, não impedidos de se casar, com a finalidade de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
           
          &#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           A jurisprudência havia consolidado o entendimento de que eram necessários 5 anos para a configuração da união estável. Posteriormente, a Lei 8971/94, fixou o prazo de 2 anos. Mas, com o advento do Código Civil de 2002, não se tem mais um prazo para se caracterizar a união estável. Fala-se apenas que a convivência deve ser duradoura, ou seja, deve haver um período suficiente que demonstre a intenção de constituir família.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Quando a convivência se dá entre pessoas do mesmo sexo, não se caracteriza união estável, mas sim união homoafetiva. Apesar da difente nomenclatura, há os mesmos reflexos jurídicos.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Por outro lado, quem é impedido de casar (art. 1.521 Código Civil: I- os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte) e tenha relação não eventual, está em concubinato, que tem reflexos patrimoniais diferentes.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           A união estável é uma situação de fato que independe de qualquer formalidade para a sua formação, bastando a escolha em estabelecer uma vida em comum. A partir do instante em que duas pessoas resolvem iniciar a convivência como se fossem casadas, há união estável.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Diante da sua importância e dos reflexos nas relações pessoais e patrimoniais, a união estável tem proteção jurídica constitucional e legal, inclusive podendo ser convertida em casamento se o casal assim desejar.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Apesar dessa informalidade inicial em sua constituição, é muito importante fazer o reconhecimento da união com a elaboração de um contrato e consequente registro por escritura pública em cartório. Nele se insere a relação pessoal entre o casal e como se deseja construir e administrar o patrimônio, seja pela comunhão total, pela comunhão parcial ou pela separação total de bens.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           Esta forma de reconhecimento, dispensa o ingresso de futura ação perante o Judiciário, quando um dos companheiros vier falecer. O contrato e registro de escritura em cartório, garantem segurança ao relacionamento, além de validar seu status para a garantia de benefícios previdenciários.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/70c0064c/dms3rep/multi/casal.jpeg" length="55375" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 10 Jul 2021 10:23:09 GMT</pubDate>
      <author>natuchlira@hotmail.com (NATUCH LIRA)</author>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O que é o divórcio extrajudicial?</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/o-que-e-o-divorcio-extrajudicial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
            O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Para tanto, é necessário que seja feito um requerimento perante um cartório de notas, onde o tabelião fará a análise dos documentos e do atendimento aos requisitos legais. Estando tudo nos conformes, é lavrada uma escritura pública formalizando o divórcio e a partilha de bens, se houver.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
              Os requisitos para este procedimento são:
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           1 - Deve ser amigável. Não pode haver nenhuma discordância, seja em relação a extinção do matrimônio, a divisão de bens existentes ou a fixação ou não de pensão alimentícia. Se não houver acordo, o caminho é a via judicial.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           2- Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes. Neste caso, a lei determina a intervenção do Ministério Público, a qual se dá apenas pela via judicial, com a finalidade de preservar os interesses dos incapazes envolvidos.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           3 – Não pode haver gravidez. Assim como na situação anterior, a lei determina o acompanhamento do Ministério Público para resguardar os direitos do nascituro (filho já concebido, mas ainda não nascido). Ao dar entrada no divórcio em cartório, tal informação deve ser declarada.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
           4 – Necessidade de advogado. Mesmo sendo um procedimento em cartório, mais simples e rápido, é necessário o acompanhamento de um advogado. Poderá ser um advogado para representar cada cônjuge ou um único para ambos, visto que é consensual.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
              Toda documentação deve ser apresentada junto com o requerimento. São documentos pessoais das partes, certidão de casamento, certidão de pacto antenupcial, se houver, documento de filhos maiores de idade, se houver, e documentos dos bens imóveis e móveis que houver.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
              A partir da publicação do Provimento n° 100/2020, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou os cartório de notas a realizarem os atos de forma on line, através de plataforma própria (e-Notariado), oferecendo os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente no cartório, facilitando ainda mais a vida do cidadão.
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      
              O divórcio extrajudicial é um procedimento mais simples, menos burocrático e, consequentemente, mais rápido e evita todo o desgaste de um litígio para os cônjuges, mas que afeta também filhos e demais parentes. 
          &#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Thu, 08 Jul 2021 19:33:24 GMT</pubDate>
      <author>natuchlira@hotmail.com (NATUCH LIRA)</author>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/o-que-e-o-divorcio-extrajudicial</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Omissão de socorro não gera presunção automática de danos morais, afirma Quarta Turma</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/04052021-omissao-de-socorro-nao-gera-presuncao-automatica-de-danos-morais--afirma-quartaaspx-</link>
      <description>A vítima de um acidente de trânsito ajuizou ação contra o motorista responsável, alegando que o fato de ele ter fugido do local, por si só, caracterizaria a ocorrência de danos morais.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      in re ipsa
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     (presumido).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito. Na petição inicial, a autora relatou que estava pilotando sua motoneta, quando foi interceptada por um carro que não respeitou a sinalização e provocou o acidente. Segundo ela, o réu deixou o local sem prestar ajuda.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em primeira instância, o juiz entendeu que o simples fato de o motorista ter deixado o local não gera o dever de indenizar, sobretudo porque a vítima foi socorrida por outras pessoas logo depois. O tribunal de segunda instância, porém, concluiu que o comportamento do motorista, ao fugir do local do acidente sem prestar assistência à vítima, é suficiente para justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Conduta grave

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na Quarta Turma do STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a omissão de socorro é conduta de elevada gravidade social, reprimida tanto pelo Código Penal (CP) quanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Considerando a solidariedade um imperativo de ordem moral, de sua ausência pode decorrer um dever jurídico, como na omissão de socorro. Assim, todos são obrigados a agir para ajudar alguém que se encontre em estado de perigo, na medida de suas possibilidades, ou seja, sem risco pessoal", esclareceu o magistrado.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    De acordo com o relator, o dano moral presumido realmente não exige demonstração de sua ocorrência, pois é uma consequência lógica da própria ilicitude do fato. Em tais casos, é desnecessária a comprovação do abalo psicológico suportado pela vítima. "Trata-se de uma presunção de natureza judicial", declarou.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Determinados atos ilícitos sempre ocasionam dor e sofrimento, dispensando, por conseguinte, a produção de qualquer indício do dano – possibilidade prevista no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art375" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 375
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código de Processo Civil de 2015", afirmou o ministro. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Dificuldade para a defesa

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Entretanto, Antonio Carlos Ferreira alertou que a presunção judicial, ao afastar a necessidade de demonstração do dano moral, dificulta a defesa do réu; por isso, a dedução lógica da ocorrência do dano deve ficar restrita a casos muito específicos de ofensa a direitos da personalidade. "A regra é a demonstração do dano, até para que seja adequadamente mensurado o valor da condenação, que deve guardar estrita compatibilidade com as lesões efetivamente sofridas, e não com a gravidade da conduta do ofensor", declarou o ministro.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ele destacou que, para a imputação do dano moral, é necessário traçar previamente o limite entre os meros incômodos da vida em sociedade e os fatos ensejadores da indenização. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Mesmo reconhecendo que a fuga do motorista do local do acidente possa, de fato, ter causado ofensa à integridade física e psicológica da vítima, o relator considerou que também seria possível, no contexto analisado, não haver violação a direito da personalidade, "razão pela qual há relevância em avaliar as particularidades envolvidas".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para o ministro, o contexto do ato ilícito e suas consequências danosas, assim como o nexo causal, devem ser devidamente avaliados pelo juiz, tendo em consideração as alegações das partes e as provas produzidas, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Ao examinar a causa de pedir do recurso da autora, é possível perceber que a compensação pelos danos sofridos está relacionada às consequências advindas do acidente de trânsito, não existindo indicação alguma de nexo causal entre o pedido indenizatório e a alegada fuga do réu sem a prévia assistência à vítima", concluiu.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Leia o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=2033119&amp;amp;num_registro=201200158692&amp;amp;data=20210430&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        acórdão
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    .
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:35 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/04052021-omissao-de-socorro-nao-gera-presuncao-automatica-de-danos-morais--afirma-quartaaspx-</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>STJ vê risco à ordem pública e restabelece decisão que proibiu greve dos rodoviários no DF</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/03052021-stj-ve-risco-a-ordem-publica-e-restabelece-decisao-que-proibiu-greve-dos-rodoviarios-no-dfaspx-</link>
      <description>O movimento foi deflagrado pelo sindicato como forma de pressionar o governo local a incluir a categoria no grupo de prioridade para a vacinação contra a pandemia da Covid-19.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu nesta segunda-feira (3) a liminar de primeira instância que havia proibido os rodoviários do Distrito Federal de entrarem em greve para reivindicar sua inclusão no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19, sob pena de multa de R$ 1 milhão contra o sindicato da categoria. O ministro entendeu que a interrupção do transporte coletivo de passageiros representa risco à ordem pública.
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Segundo Humberto Martins, o governo do Distrito Federal – cujos atos administrativos possuem presunção de veracidade – tem autonomia para definir o plano de vacinação, de acordo com critérios técnicos, e a realização de greve para forçar a inclusão de uma categoria profissional no grupo de prioridade da imunização não é oportuna.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "Levando em conta que o plano de vacinação distrital não incluiu, considerando diretrizes e critérios técnicos, a referida categoria nessa fase, entendo que deve ser respeitada a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento", afirmou o magistrado.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Serviço e​​ssencial

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Em sua petição ao STJ, o governo distrital informou que, após fazer pressão para alterar a escala da vacinação, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal promoveu a paralisação de 100% do serviço de ônibus.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O governo chegou a conseguir uma liminar em primeira instância para impedir a paralisação, mas, ao analisar recurso do sindicato, uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão, afirmando que a competência para o caso seria da Justiça do Trabalho. Com isso, na visão do governo, permitiu-se a deflagração do movimento grevista.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Ao requerer ao presidente do STJ a suspensão da decisão da desembargadora, o governo lembrou que o serviço de transporte público é essencial, de necessidade permanente, e deve ser disponibilizado sem interrupções. A paralisação parcial ou completa do transporte público – acrescentou – agrava a situação da pandemia, pois obriga os trabalhadores a circularem em veículos lotados. Todo esse quadro, segundo o governo, viola a ordem pública e justifica a intervenção do STJ.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Legitimid​​ade

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O ministro Humberto Martins destacou que, nos assuntos vinculados ao combate à pandemia da Covid-19, é especialmente importante respeitar a presunção de legitimidade dos atos administrativos do Poder Executivo, "sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado na prestação do serviço de saúde e, por consequência, dos demais serviços públicos que se vejam a ele relacionados".
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O presidente do STJ lembrou que, após decisões conflitantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3785" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        Recomendação 9​2/2021
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , dando orientações aos magistrados para fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância da isonomia e em atenção aos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Ele mencionou que, conforme já dito na 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;amp;componente=MON&amp;amp;sequencial=124594447&amp;amp;tipo_documento=documento&amp;amp;num_registro=202101025734&amp;amp;data=20210412&amp;amp;formato=PDF" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        SLS 2.917
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , o 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm#art3" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        artigo 3º
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
     da Lei 13.979/2020 deve ser interpretado de acordo com a Constituição Federal, no sentido de que as unidades da federação possuem autonomia para legislar sobre saúde pública, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no plano de vacinação organizado pelo DF.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia a 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;a href="/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/03052021%20SLS2930.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        decisão
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    .​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:32 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/03052021-stj-ve-risco-a-ordem-publica-e-restabelece-decisao-que-proibiu-greve-dos-rodoviarios-no-dfaspx-</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Presidente do STJ diz que enfrentamento do assédio sexual exige seriedade</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/03052021-presidente-do-stj-diz-que-enfrentamento-do-assedio-sexual-exige-seriedadeaspx-</link>
      <description>Presidente do STJ diz que enfrentamento do assédio sexual exige seriedade</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (3) do webinário 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Assédio Sexual – Teoria e práticas de prevenção
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , evento organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Segundo o ministro, a 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original192402202011035fa1ae5201643.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        Resolução 351/2020
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
     do CNJ, ao instituir a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, mostrou a importância de se estabelecerem diretrizes nacionais sobre a questão no âmbito da gestão de pessoas do Poder Judiciário.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "O assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e a um ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, sendo uma mácula que requer seriedade no seu enfrentamento", afirmou o magistrado.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Ele destacou que, ao trazer a questão a debate, o evento serve para "aperfeiçoar, cada vez mais, a intervenção do Poder Judiciário no necessário combate a ações que ferem o direito de liberdade".
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Discussão ne​​cessária

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A conselheira do CNJ Tania Reckziegel disse que é dever dos tribunais e das escolas de magistratura, de hoje em diante, inserir na formação dos magistrados o tema do assédio e do respeito à diversidade em todas as suas iniciativas.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A juíza Tani Wurster, da Ajufe Mulheres, considerou simbólica a presença do presidente do STJ na abertura do evento, pois isso demonstra claramente o apoio das instituições do Judiciário à causa e deixa expresso que nenhuma forma de assédio é aceita na Justiça brasileira.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Durante a abertura do webinário, a Ajufe lançou a 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://ajufe.org.br/images/pdf/Cartilha_AJUFEJOTA_-_Bastet-editado-FINAL.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        cartilha
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , organizada em parceria com a Bastet Compliance de Gênero e com o Portal Jota.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Problema estr​​utural

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Em sua apresentação, a advogada Mayra Cotta explicou pontos da Resolução 351/2020 do CNJ e detalhou os conceitos dos diferentes tipos de assédio, trazendo exemplos de condutas reprováveis no âmbito das relações de trabalho.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "O assédio sexual é um problema estrutural de gênero. Existe uma pletora de microagressões que as mulheres enfrentam diariamente apenas por ocupar espaço no mercado de trabalho", afirmou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O evento continua na quinta-feira (6), para os inscritos, na plataforma virtual Zoom.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:29 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/03052021-presidente-do-stj-diz-que-enfrentamento-do-assedio-sexual-exige-seriedadeaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Corte Especial homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/04052021-corte-especial-homologa-sentenca-estrangeira-de-us--6-1-milhoes-contra-a-oasaspx-</link>
      <description>Corte Especial homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago contra a construtora brasileira OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, vencedora da disputa judicial naquele país. A homologação de sentença estrangeira – competência do STJ estabelecida no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105I" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 105
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      , I, "i", da Constituição Federal – é necessária para que ela possa produzir efeitos no Brasil. 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na decisão estrangeira, a OAS foi condenada a pagar 6,1 milhões de dólares por inadimplência contratual. Ao contestar o pedido de homologação da sentença perante o STJ, a empresa brasileira alegou que haveria deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A OAS também argumentou que haveria ofensa à ordem pública, por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A relatora do caso na Corte Especial, ministra Laurita Vaz, destacou que o papel do STJ, diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira, é apenas verificar se estão atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Sistemas diferentes

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo a ministra, o fato de a sentença não ser assinada como as do Brasil não constitui, por si só, ofensa à ordem pública, já que é decorrência de um sistema jurídico diferente.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Além disso, explicou a relatora, "é muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo" – o que, para ela, não representa ofensa à ordem pública por suposta falta de fundamentação.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Laurita Vaz afirmou que não se exige que a sentença estrangeira e o rito procedimental observem as normas da legislação brasileira, "o que equivaleria a erigir obstáculo que não se coaduna com os requisitos legais e regimentais desse procedimento meramente homologatório".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A ministra apontou ainda que, segundo consta do processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:25 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/04052021-corte-especial-homologa-sentenca-estrangeira-de-us--6-1-milhoes-contra-a-oasaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/11052021-pagamento-administrativo-de-beneficio-previdenciario-nao-altera-base-de-calculo-de-honorariosaspx-</link>
      <description>Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos."
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de quatro recursos especiais repetitivos, relativos ao 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;amp;tipo_pesquisa=T&amp;amp;cod_tema_inicial=1050&amp;amp;cod_tema_final=1050"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Tema 1.050
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    . A fixação da tese permitirá a solução uniforme das ações com idêntica questão de direito.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Por unanimidade, o colegiado entendeu que devem ser computadas, na base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios, as parcelas do benefício previdenciário pagas administrativamente no curso da ação, além dos valores decorrentes da condenação judicial.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Proveito total

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o desembargador convocado Manoel Erhardt, relator dos repetitivos, ao estabelecer os critérios para o arbitramento dos honorários de sucumbência, o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art85" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 85
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) inclui o proveito econômico. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para ele, o conceito de proveito econômico não equivale ao valor executado a ser recebido em requisição de pagamento, mas ao proveito jurídico, "materializado no valor total do benefício que foi concedido ao segurado por força de decisão judicial conseguida por meio da atividade laboral exercida pelo advogado". 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Manoel Erhardt observou que o valor da condenação abarca a totalidade do proveito econômico a ser recebido pela parte beneficiária em decorrência da ação judicial, não se limitando ao montante controvertido ou pendente de pagamento. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O magistrado lembrou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado. Todavia, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=710391&amp;amp;num_registro=200701236133&amp;amp;data=20070903&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        REsp 956.263
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Causalidade

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Um dos recursos especiais julgados pelo colegiado foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decidiu não ser possível afastar da base de cálculo dos honorários os valores já pagos administrativamente.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ao negar provimento ao recurso do INSS, Manoel Erhardt lembrou que o CPC estabelece que os honorários advocatícios são fixados na fase de conhecimento com base no princípio da sucumbência, ou seja, em razão da derrota da parte vencida. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na hipótese analisada, observou, como constatado nos autos, a pretensão se iniciou na esfera administrativa, com o indeferimento do pedido de concessão do benefício previdenciário. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Dessa forma, segundo o magistrado, a base de cálculo dos honorários advocatícios não pode ser afetada por eventuais pagamentos administrativos realizados posteriormente à propositura da ação.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "A resistência à pretensão da parte recorrida, por parte do INSS, ensejou a propositura da ação, o que impõe a fixação dos honorários sucumbenciais, a fim de que a parte que deu causa à demanda assuma as despesas inerentes ao processo, em atenção ao princípio da causalidade, inclusive no que se refere à remuneração do advogado que patrocinou a causa em favor da parte vencedora", concluiu o relator.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia o 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;amp;documento_sequencial=126107800&amp;amp;registro_numero=201903352775&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;publicacao_data=20210505&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        acórdão
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
     no REsp 1.847.731.​​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:21 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/11052021-pagamento-administrativo-de-beneficio-previdenciario-nao-altera-base-de-calculo-de-honorariosaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/03052021-primeira-secao-aprova-sumula-sobre-incidencia-de-icms-em-transporte-interestadualaspx-</link>
      <description>Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior", afirma a Súmula 649.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O novo enunciado será publicado no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Diário da Justiça Eletrônico
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , por três vezes, em datas próximas, nos termos do 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/500/3369"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 123
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Regimento Interno do STJ. ​​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:18 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/03052021-primeira-secao-aprova-sumula-sobre-incidencia-de-icms-em-transporte-interestadualaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Pesquisa Pronta destaca exigência de cheque caução por parte de hospitais particulares</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-pesquisa-pronta-destaca-exigencia-de-cheque-caucao-por-parte-de-hospitais-particularesaspx-</link>
      <description>Pesquisa Pronta destaca exigência de cheque caução por parte de hospitais particulares</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      A página da
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp"&gt;&#xD;
        &lt;b&gt;&#xD;
          
                          
          
      
        Pesquisa Pronta 
      
    
        
                        &#xD;
        &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
        
    
      disponibilizou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a edição aborda, entre outros assuntos, a exigência de cheque caução em branco pelos hospitais particulares para o atendimento emergencial familiar.
    
  
      
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito civil – Responsabilidade civil

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Atendimento emergencial hospitalar. Exigência de caução. Dano moral?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Terceira Turma, em caso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, frisou que "o entendimento do STJ é no sentido de que gera dano moral indenizável a conduta do hospital que exige cheque caução para o atendimento emergencial de familiar, pois evidenciada a situação de vulnerabilidade do consumidor submetido a coação psicológica" (AgInt no AREsp 1.569.918).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direto do consumidor – Plano de saúde

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Sistema Unimed. Responsabilidade civil. Teoria da aparência: Incidência?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
       
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No julgamento do AgInt no AREsp 1.715.038, relatado pelo ministro Raul Araújo, a Quarta Turma esclareceu que "a jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade das unidades cooperativas ligadas à Unimed, por aplicação da teoria da aparência".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito administrativo – Políticas públicas

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Ação social segundo a Lei 10.522/2002: entendimento do STJ
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a Segunda Turma afirmou no julgamento do REsp 1.905.468 que o "entendimento desta Corte de que 'a ação social a que se refere o artigo 26 da Lei 10.522/2002 é referente às ações que objetivam atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do poder público, como aquelas mencionadas na Constituição Federal, nos artigos 6º, 193
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , 194
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     196
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , 201
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , 203
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , 205
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , 215
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     e 217
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      o
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto)".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual penal – Ação penal

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Sistema Único de Saúde (SUS). Cobrança indevida de honorários médicos ou despesas hospitalares. Competência para processar e julgar a ação penal.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No julgamento do AgRg no RHC 87.068, relatado pelo ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma esclareceu que "os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a cobrança indevida de honorários por médicos do Sistema Único de Saúde acarreta prejuízos financeiros apenas ao particular, e não ao estabelecimento hospitalar ou ao sistema de saúde administrado pela União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação penal correspondente".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Sempre disponível

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &amp;gt; Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:14 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-pesquisa-pronta-destaca-exigencia-de-cheque-caucao-por-parte-de-hospitais-particularesaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-ex-marido-que-mora-com-a-filha-no-imovel-comum-nao-e-obrigado-a-pagar-alugueis-a-ex-mulheraspx-</link>
      <description>Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o colegiado entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, além de impedir a tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos ex-cônjuges – que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem –, tem o potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      in natura
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     da prestação de alimentos, sob a forma de habitação. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Considero que o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge deve, obrigatoriamente, sopesar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na ação que deu origem ao recurso, a autora alegou que foi casada com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens. Na sentença de divórcio, foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 40% para ela e 60% para o ex-marido. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas o TJDFT reformou a sentença por entender que, como o ex-marido vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      in natura
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    . 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Custeio de desp​​​esas

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No recurso especial, a ex-mulher alegou que a hipótese da ação não diz respeito à fixação de alimentos, que já teriam sido estabelecidos em outro processo para a filha – agora maior de idade, segundo a mãe. Para a ex-esposa, considerando que o imóvel é bem indivisível e que ela detém 40% da propriedade, caracterizaria enriquecimento ilícito o seu uso exclusivo sem o ressarcimento daquele que não usufrui do patrimônio.  
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos artigos 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1319" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        1.319
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     e 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1326" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        1.326
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Civil. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Por outro lado, o magistrado lembrou que os genitores devem custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação e saúde, entre outras – dever que não se desfaz com o término do vínculo conjugal ou da união estável. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Adicionalmente, o relator apontou que, de acordo com a 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_31_capSumula358.pdf"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Súmula 358
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do STJ, o advento da maioridade do filho não constitui, por si só, causa de exoneração do dever de prestar alimentos. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Benefício com​​um

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo Salomão, como previsto no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1701" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 1.701
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Civil, a pensão alimentícia pode ter caráter pecuniário ou corresponder a uma obrigação 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      in natura
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , hipótese em que o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, tais como moradia, saúde e educação.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No caso dos autos, o relator entendeu que não ficou demonstrado o fato gerador do pedido indenizatório da ex-mulher – ou seja, o uso de imóvel comum em benefício exclusivo do ex-marido –, já que há proveito indireto da mãe, cuja filha também mora na residência. Pelos mesmos motivos, para o magistrado, não poderia ser reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do ex-marido. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "É certo que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários – titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento – beneficia ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJDFT.​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-ex-marido-que-mora-com-a-filha-no-imovel-comum-nao-e-obrigado-a-pagar-alugueis-a-ex-mulheraspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Primeira Seção delimita alcance de súmula sobre ações relativas a contribuição sindical de servidores</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-primeira-secao-delimita-alcance-de-sumula-sobre-acoes-relativas-a-contribuicao-sindical-de-servidoresaspx-</link>
      <description>Com base em decisão do STF, a Primeira Seção estabeleceu que a competência é da Justiça comum, no caso dos estatutários; e da Justiça do Trabalho, no caso dos celetistas (servidores ou não).</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​A
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, aplicou o entendimento de que compete à Justiça comum julgar as ações que envolvem contribuição sindical de servidores públicos estatutários. No caso dos celetistas (servidores ou não), a competência é da Justiça do Trabalho.
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A decisão, que considerou posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5300034&amp;amp;numeroProcesso=1089282&amp;amp;classeProcesso=RE&amp;amp;numeroTema=994" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Tema 994
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     da repercussão geral, reformulou a interpretação dada ao texto da Súmula 222 do STJ, segundo a qual compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art578" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 578
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – contribuição que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    De acordo com a nova interpretação decorrente da posição do STF, a súmula passa ser aplicável apenas às demandas que envolvem servidores públicos estatutários, e não toda e qualquer ação sobre contribuição sindical. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Mudanças sucessivas

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em seu voto, Mauro Campbell Marques destacou que, após a edição da Súmula 222, em 23 de junho de 1999, houve sucessivas alterações na jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, o que continuou a ocorrer após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a qual determinou que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre trabalhadores e sindicatos, e entre empregadores e sindicatos".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O relator explicou que a contribuição sindical deriva dessas relações de representação, uma vez que o seu fato gerador depende da constatação da representação sindical, "matéria exclusiva da Justiça laboral".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    De acordo com o ministro, a lógica que vinha sendo seguida após a edição da EC 45/2004 era a de que, se as ações em que se discute representação sindical entre sindicatos de servidores estatutários devem ser sempre julgadas pela Justiça trabalhista, as demandas sobre as contribuições respectivas deveriam ter o mesmo destino, já que o fato gerador é justamente a representação.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Trata-se de lógica que racionaliza o sistema, pois não faz sentido algum discutir a representação sindical (de estatutários) no juízo trabalhista e a contribuição sindical (de estatutários) na Justiça comum" – analisou o magistrado, salientando que a decisão da Justiça comum ficaria sempre condicionada ao que fosse decidido na Justiça especializada.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Posição intermediária

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Seguindo essa lógica, a Primeira Seção, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, firmou o entendimento de que, nos termos do artigo 114, III, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 45/2004, competiria à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT, superando assim o enunciado da Súmula 222 do STJ.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Aquele julgamento definiu ainda que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o poder público, não importaria, para a definição da competência, aferir a natureza do vínculo jurídico entre a entidade pública e os servidores – entendimento também adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Porém, em sentido oposto, o STF, quando do julgamento do Tema 994, firmou a tese de que "compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo Mauro Campbell Marques, "o STF determinou o retorno deste STJ um passo atrás, para a posição jurisprudencial intermediária anterior": após o advento da EC 45/2004, as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor púbico devem continuar a ser ajuizadas na Justiça comum, no caso de estatutários; ou ir para a Justiça do Trabalho, no caso de celetistas.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Leia o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1566572&amp;amp;num_registro=201601931112&amp;amp;data=20210329&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        acórdão
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    .
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:07 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-primeira-secao-delimita-alcance-de-sumula-sobre-acoes-relativas-a-contribuicao-sindical-de-servidoresaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/05052021%20servidor%20estatutário.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Ministro Humberto Martins destaca importância do acesso à Justiça em evento jurídico</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-ministro-humberto-martins-destaca-importancia-do-acesso-a-justica-em-evento-juridicoaspx-</link>
      <description>Ministro Humberto Martins destaca importância do acesso à Justiça em evento jurídico</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    ​​Em palestra para estudantes de direito, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, traçou nesta quarta-feira (5) um panorama histórico do acesso à Justiça no Brasil, relacionando-o às mudanças tecnológicas e sociais experimentadas pelo país.
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "A Constituição da República de 1988 representa o amplo marco formal do acesso à Justiça. Inspirado nela, todo o arcabouço jurídico subsequente foi talhado para dar concretude a esse novo pensamento jurídico, o qual não enxerga somente o que está na lei, mas também o ser humano, carente tanto de direitos positivados quanto de direitos ainda não positivados", destacou o ministro.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A palestra foi proferida na 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Jornada Jurídica
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
  
  
     da Faculdade de Direito de Franca (SP), que neste ano tem o tema "Direito Público e Privado em Foco: Políticas públicas e efetividade do direito".
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O acesso à Justiça, lembrou Humberto Martins, teve importante avanço com a sanção da 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1060compilada.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        Lei 1.060/19​50
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , em vigor até hoje, a qual estabelece normas para a concessão da gratuidade judiciária. "Essa foi uma grande conquista das cidadãs e dos cidadãos brasileiros rumo ao acesso à Justiça", declarou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    De acordo com o presidente do STJ, nas últimas décadas foram contempladas questões jurídicas novas e necessidades sociais não atendidas na legislação. Um desses processos culminou na aprovação, em 1990, do 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        Código de Defesa do Consumidor
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , exemplo de inovação legislativa que abriu as portas do Judiciário para a sociedade.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "Antes do Código de Defesa do Consumidor, os cidadãos brasileiros não eram sequer considerados consumidores. Até então, tínhamos direitos praticamente ignorados pelo mercado, mas, a partir daí, reconhece-se o consumidor, uma parte vulnerável em face dos fornecedores, um polo com liberdade de escolha, com direito de ser informado e protegido contra as práticas abusivas, a publicidade enganosa e afins", afirmou o ministro.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Trabalho const​​​ante

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O processo de facilitar o acesso à Justiça, segundo Martins, exige trabalho contínuo e esforço de todos. Na leitura do magistrado, novas pressões surgem para exigir uma Justiça mais célere, efetiva, democrática e desburocratizada.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "Já entramos na segunda década do Século 21. O desafio não é mais o reconhecimento do direito de acesso à Justiça, e sim a democratização cada vez maior desse acesso à Justiça já reconhecido", comentou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Para avançar nesse sentido, Humberto Martins defendeu o uso mais frequente de mecanismos de solução consensual de conflitos, especialmente neste momento de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Como exemplo de um movimento institucional com tal objetivo, ele apontou a 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        Resolução 125/2010
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
     do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O ministro também destacou o uso crescente da inteligência artificial no Poder Judiciário como forma de ampliar o acesso à Justiça, em um processo no qual sistemas informatizados corrigem falhas humanas não condizentes com a rotina, mas sem nunca substituir a figura do magistrado.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:04 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-ministro-humberto-martins-destaca-importancia-do-acesso-a-justica-em-evento-juridicoaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Entender Direito: ministros discutem precedentes qualificados em novo programa do STJ no YouTube</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-entender-direito-ministros-discutem-precedentes-qualificados-em-novo-programa-do-stj-no-youtube-aspx-</link>
      <description>Primeira edição trata da gestão
de precedentes qualificados</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino e Rogerio Schietti Cruz são os convidados da estreia do novo programa produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ: o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Entender Direito
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    . O programa de entrevistas, antes produzido apenas no formato de 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      podcast
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , ganhou novo formato e também terá transmissão em vídeo no canal do STJ no YouTube e na grade da TV Justiça.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na entrevista, conduzida pelos jornalistas Thiago Gomide e Samanta Peçanha, os magistrados respondem a perguntas relativas ao papel do STJ na uniformização da jurisprudência infraconstitucional e à importância da gestão de precedentes qualificados. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Os institutos previstos no Código de Processo Civil para o julgamento de litigâncias repetitivas, a sistemática do julgamento dos recursos repetitivos e a importância do engajamento dos tribunais brasileiros na aplicação dos precedentes qualificados também são alguns dos assuntos abordados na conversa.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para conferir o programa, basta acessar o canal do STJ no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.youtube.com/c/stjnoticias" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        YouTube
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    . Na TV Justiça, o programa tem veiculação toda quarta-feira, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças-feiras, às 22h.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:29:01 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/05052021-entender-direito-ministros-discutem-precedentes-qualificados-em-novo-programa-do-stj-no-youtube-aspx-</guid>
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      <media:content medium="image" url="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/veja_tambem/VT-entendireito.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Quarta Turma afasta responsabilidade de empresa por colisão entre aviões que matou 13 em Lages (SC)</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/07052021-quarta-turma-afasta-responsabilidade-de-empresa-por-colisao-entre-avioes-que-matou-13-em-lages--sc-aspx-</link>
      <description>Quarta Turma afasta responsabilidade de empresa por colisão entre aviões que matou 13 em Lages (SC)</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da empresa Klabin S/A pela colisão ocorrida entre dois aviões no aeródromo de Lages (SC), em 1997 – acidente que matou 13 pessoas. A Klabin era proprietária do avião que, enquanto se preparava para a decolagem, foi atingido por outro, que fazia uma manobra rasante perigosa e acabou perdendo o controle. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o colegiado, a empresa nada fez que contribuísse de forma direta para a ocorrência do acidente, o qual, de acordo com a perícia, teve como causa exclusiva a ação do piloto que realizou as manobras com alto grau de imprudência. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O recurso analisado na turma foi interposto em ação de indenização proposta pelas famílias de duas vítimas que estavam na aeronave que fazia a manobra de risco. Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade da Klabin, do aeródromo de Lages e do espólio do piloto que fazia a manobra, fixando danos morais de R$ 60 mil para cada vítima. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou que a responsabilidade da Klabin decorria de ela ter alugado o avião atingido para o aeródromo de Lages e escolhido um piloto sem as qualificações necessárias para o voo (o piloto tinha habilitação para voos comerciais, mas os aviões, naquele dia, transportavam paraquedistas e faziam manobras acrobáticas).  
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Conduta e dano

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O relator do recurso da Klabin, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565.htm#art274" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 274
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes de uma colisão cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora do acidente. De acordo com o CBA, essa regra se aplica aos danos causados pela colisão de duas ou mais aeronaves, em voo ou em manobra na superfície, e os produzidos para pessoas a bordo, por outra aeronave em voo (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565.htm#art273" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 273
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Por outro lado, o relator apontou que só é possível falar em responsabilidade civil se houver uma relação de causa e efeito entre a conduta e o dano, e se a causa for abstratamente idônea e adequada à produção do resultado, não bastando ser antecedente. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Salomão ressaltou que, conforme o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do piloto do avião que realizava as manobras de risco. Segundo a perícia, esse piloto também permitiu o embarque de um número de pessoas superior à capacidade do avião. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Sem influência direta

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em consequência, de acordo com Salomão, os fatos imputados pelo TJSC à Klabin – como ter arrendado a aeronave ao aeródromo e contratado piloto sem todas as qualificações técnicas – não foram capazes de influenciar, de forma direta, o acidente – que aconteceu quando o avião da Klabin ainda estava em procedimento de decolagem.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Portanto, não há efetivamente uma relação de causalidade entre fato e dano, não sendo o ato praticado pelo agente minimamente suficiente para provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, conforme a teoria da causalidade adequada", concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:55 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/07052021-quarta-turma-afasta-responsabilidade-de-empresa-por-colisao-entre-avioes-que-matou-13-em-lages--sc-aspx-</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Execução de sentença coletiva de consumo independe de filiação à entidade que atuou como substituta processual</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/14052021-execucao-de-sentenca-coletiva-de-consumo-independe-de-filiacao-a-entidade-que-atuou-como-substituta-processualaspx-</link>
      <description>A Segunda Seção definiu, em repetitivo, que qualquer consumidor beneficiado pela sentença coletiva pode entrar com a execução individual, mesmo sem ser associado à entidade autora.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​​Nas ações civis públicas propostas por associação que atua como substituta processual de consumidores, têm legitimidade para liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à entidade autora.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos especiais repetitivos (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;amp;tipo_pesquisa=T&amp;amp;cod_tema_inicial=948&amp;amp;cod_tema_final=948"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Tema 948
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ). Com a tese, poderão ter seguimento os recursos especiais e agravos em recurso especial cuja tramitação estava suspensa pelo colegiado. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Não há como exigir dos consumidores a prévia associação como requisito para o reconhecimento da legitimidade para executar a sentença coletiva. Se o título já foi formado, com resultado útil, cabe ao consumidor dele se apropriar, exigindo seu cumprimento; é o tão aclamado transporte 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      in utilibus
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     da coisa julgada coletiva", afirmou o relator dos recursos repetitivos, ministro Raul Araújo.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Representação e substit​​uição

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O ministro explicou que a ação coletiva originária apenas inicia a formação da relação jurídica obrigacional, fixando a certeza do dever de prestação e a figura do devedor. Assim, afirmou, somente com a posterior liquidação individual da sentença coletiva genérica é que se poderá estabelecer a relação jurídica em sua totalidade, identificando-se os credores e fixando-se os valores devidos. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ele também destacou que a atuação das associações em processos coletivos pode ocorrer de duas maneiras: por representação processual (legitimação ordinária), nos termos do artigo 5º da Constituição; e por meio de ação coletiva substitutiva, quando a associação age por legitimação legal extraordinária, nos termos da Lei 7.347/1985 e, em especial, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No caso das ações coletivas por representação processual, o relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a filiação é necessária para a legitimação posterior na execução de sentença – tese que, entretanto, não alcança a hipótese de substituição processual. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Autorizaç​​​ão dispensada

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Além disso, Raul Araújo ressaltou que o CDC legitimou, para atuar judicialmente na defesa dos direitos dos consumidores, as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que tenham essa missão entre as suas finalidades institucionais – sendo dispensada, em tal caso, a autorização de assembleia e a relação dos associados. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Essa ação, afirmou o ministro, é proposta pela associação em nome próprio para a defesa dos interesses dos prejudicados ou de seus sucessores, o que caracteriza a substituição processual. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o magistrado, haveria pouca utilidade se a sentença coletiva proferida em ação civil pública manejada por associação que contasse com pequeno número de filiados tivesse efeito apenas para estes – situação que frustraria o espírito do CDC, que é facilitar a defesa judicial do consumidor e desafogar o Judiciário. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "Exigir na execução que o consumidor tenha prévia filiação, quiçá desde o protocolo da inicial, equivale a prescrever requisito não previsto em lei para o próprio manejo da ação civil pública", concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:53 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/14052021-execucao-de-sentenca-coletiva-de-consumo-independe-de-filiacao-a-entidade-que-atuou-como-substituta-processualaspx-</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Sem má-fé do segurado, omissão de doença preexistente não impede cobertura do seguro prestamista</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/10052021-sem-ma-fe-do-segurado--omissao-de-doenca-preexistente-nao-impede-cobertura-do-seguro-prestamistaaspx-</link>
      <description>Sem má-fé do segurado, omissão de doença preexistente não impede cobertura do seguro prestamista</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou indevida a cobertura de seguro prestamista no caso de segurado que omitiu sofrer de cardiopatia – doença anterior à contratação do seguro e que teria contribuído para a sua morte. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ao restabelecer a sentença favorável ao pagamento do seguro, o colegiado concluiu que não houve má-fé do segurado no preenchimento do questionário de saúde, além de considerar que a seguradora, ao não exigir exame de saúde prévio, assumiu o risco do sinistro por doença preexistente, nos termos da 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=%28sumula%20adj1%20%27609%27%29.sub."&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Súmula 609
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do STJ.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    De acordo com o processo, a doença foi identificada pela seguradora em sindicância. Entretanto, ao responder ao questionário de saúde no momento da contratação do seguro, em 2012, o contratante assinalou negativamente a pergunta sobre a ocorrência, nos três anos anteriores, de moléstia que tivesse levado a tratamento médico, hospitalização ou intervenção cirúrgica. Ele morreu três meses depois da assinatura do contrato. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o TJRS , embora a cardiopatia não tenha sido a causa determinante da morte, ela poderia ser considerada uma importante agravante do quadro clínico do segurado, a ponto de influenciar nos termos da cobertura e nos valores, caso fosse declarada no momento da contratação.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Vida normal

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O relator do recurso da família do segurado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, de fato, o homem tinha ciência da doença na data da contratação, pois, além de um exame realizado em 2010, a sindicância apurou que exames anteriores, desde 2003, já apontavam a existência da cardiopatia. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Apesar disso, o relator ponderou que o questionário não indagava acerca da preexistência de doença, mas sobre problema que tivesse levado o segurado a fazer tratamento médico nos três anos anteriores à contratação, o que não ocorreu – ele levaria uma vida saudável e ativa, apenas com acompanhamento médico.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para o magistrado, não é possível afirmar que a resposta negativa do segurado tenha violado a boa-fé objetiva, pois o resultado de seus exames não especificou se a doença estava em evolução, exigindo tratamento ou estabilizada, indicando apenas a necessidade de acompanhamento profissional. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Recusa descabida

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para Sanseverino, além de não ter havido má-fé do segurado, o seguro contratado foi na modalidade prestamista, cuja finalidade é a garantia de contrato de mútuo (como empréstimo e financiamento), ao passo que a hipótese mais comum de má-fé ocorre na contratação de seguro de vida. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Assim, não tendo a seguradora exigido a realização de exame de saúde prévio à contratação, e não tendo sido comprovada má-fé do segurado, torna-se descabida a recusa de cobertura, devendo-se reformar o acórdão recorrido, para restabelecer os comandos da sentença", concluiu o ministro. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Leia o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;amp;documento_sequencial=123639947&amp;amp;registro_numero=201801742994&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;publicacao_data=20210325&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        acórdão
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    .
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:49 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/10052021-sem-ma-fe-do-segurado--omissao-de-doenca-preexistente-nao-impede-cobertura-do-seguro-prestamistaaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Presença dos pais dispensa autorização judicial em contrato de gestão de carreira de atleta relativamente incapaz</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/11052021-presenca-dos-pais-dispensa-autorizacao-judicial-em-contrato-de-gestao-de-carreira-de-atleta-relativamente-incapazaspx-</link>
      <description>Presença dos pais dispensa autorização judicial em contrato de gestão de carreira de atleta relativamente incapaz</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      A autorização judicial não é indispensável para a validade do contrato de gestão de carreira firmado com atletas profissionais relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), desde que eles estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal no momento da assinatura.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1691" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 1.691
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Civil, considerou nulos os contratos de gestão de carreira firmados por empresas de marketing com um jogador de futebol relativamente incapaz.  
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na ação que deu origem ao recurso, as empresas buscaram receber valores relativos à sua atuação conjunta na carreira do atleta. Segundo elas, o contrato previa que o jogador lhes pagasse percentuais sobre as verbas recebidas a título de salários, bonificações e atividades publicitárias. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJSP sob o fundamento de que o atleta, com 17 anos na época da assinatura dos contratos, não poderia contrair obrigações sem autorização judicial. Para o tribunal, nesses casos, não seria suficiente a assistência prestada ao jogador pela família. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Emancipação

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O relator do recurso das empresas, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que o Código Civil, em seu 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art5" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 5º
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , prevê a possibilidade de emancipação para a aquisição da capacidade civil plena, sendo uma das hipóteses para tanto a constituição de estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego – desde que, em função dessas atividades, o menor com 16 anos ou mais tenha economia própria (inciso V). 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Partindo dessas premissas, constata-se que, preenchidos tais pressupostos de ordem estritamente objetiva, opera-se automaticamente a emancipação legal, não se cogitando de nenhum aspecto subjetivo para se implementar a antecipação da capacidade de fato", afirmou o ministro. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Por esse motivo, o magistrado apontou que o entendimento do TJSP, segundo o qual seria necessária a autorização judicial no caso dos autos, está em descompasso com a legislação civil, pois criou requisito que o próprio código não estabeleceu. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Contrato e salário

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Além disso, o ministro Bellizze destacou que, de acordo com as informações dos autos, no momento da assinatura dos contratos de gestão de carreira, o atleta já tinha sido contratado como jogador profissional de um clube de futebol e recebia salário – o que caracteriza, portanto, o requisito de economia própria exigido pelo Código Civil. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em relação ao artigo 1.691 do código, o relator destacou que a nulidade da contratação de obrigações em nome do menor só poderia ser pleiteada pelo próprio menor, por herdeiros ou pelo representante legal. Assim, apontou, não há a possibilidade de decretação da nulidade, de ofício, pelo julgador, como feito pelo TJSP. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ainda sobre o dispositivo legal, o magistrado ressaltou que a autorização judicial tem o objetivo de proteger os bens da pessoa incapaz. No entanto, se o menor for emancipado – seja qual for a espécie de emancipação –, a administração dos bens é entregue a ele próprio.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze também lembrou que, embora o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm#art27c" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 27-C
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , inciso VI, da Lei Pelé tenha sido incluído pela Lei 12.395/2011 após a assinatura dos contratos em discussão, que se deu em 2010, a sua eventual aplicação ao caso não acarretaria a nulidade dos contratos de gerenciamento de carreira, por se tratar de atleta profissional (menor) devidamente assistido, ao passo que seriam nulos se pactuados por atleta, com idade inferior a 18 anos, em formação.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Com o provimento parcial do recurso das empresas, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o tribunal prossiga na análise das demais questões dis​cutidas na apelação.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia o 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=2027102&amp;amp;num_registro=201702677260&amp;amp;data=20210311&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        acórdão
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    . 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:47 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/11052021-presenca-dos-pais-dispensa-autorizacao-judicial-em-contrato-de-gestao-de-carreira-de-atleta-relativamente-incapazaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre fornecimento de remédios pelo poder público</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/12052021-jurisprudencia-em-teses-traz-novos-entendimentos-sobre-fornecimento-de-remedios-pelo-poder-publico--aspx-</link>
      <description>Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre fornecimento de remédios pelo poder público</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 169 de 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Jurisprudência em Teses
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , com o tema "Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público – II". A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.   
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A primeira afirma que, nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A segunda estabelece que não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial, bem como de outros que se mostrem necessários no decorrer do tratamento da doença objeto da ação, desde que devidamente comprovada a necessidade.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  A ferramenta

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para visualizar a página, clique em Jurisprudência &amp;gt; Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:44 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/12052021-jurisprudencia-em-teses-traz-novos-entendimentos-sobre-fornecimento-de-remedios-pelo-poder-publico--aspx-</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Informativo trata de penhora de ativos financeiros e suspensão do dever de se apresentar em juízo</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/12052021-informativo-trata-de-penhora-de-ativos-financeiros-e-suspensao-do-dever-de-se-apresentar-em-juizoaspx-</link>
      <description>Informativo trata de penhora de ativos financeiros e suspensão do dever de se apresentar em juízo</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        edição 
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        694
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Informativo de Jurisprudência. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A equipe responsável pelo periódico destaca o julgamento da Terceira Turma que, por maioria, definiu que "é inadmissível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens". A tese foi fixada no REsp 1.869.720, e o relator para o acórdão foi o ministro Villas Bôas Cueva.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que "o período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida". O HC 657.382 foi relatado pela ministra Laurita Vaz.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Conheça o Informa​​tivo

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Informativo de Jurisprudência
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &amp;gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:38 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/12052021-informativo-trata-de-penhora-de-ativos-financeiros-e-suspensao-do-dever-de-se-apresentar-em-juizoaspx-</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Pesquisa Pronta destaca impenhorabilidade de empréstimo consignado e paternidade presumida após recusa de DNA</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/13052021-pesquisa-pronta-destaca-impenhorabilidade-de-emprestimo-consignado-e-paternidade-presumida-apos-recusa-de-dnaaspx-</link>
      <description>Pesquisa Pronta destaca impenhorabilidade de empréstimo consignado e paternidade presumida após recusa de DNA</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      A página da 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Pesquisa Pronta
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
       disponibilizou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a possível impenhorabilidade de valores decorrentes de empréstimo consignado, dependendo da comprovação de que esses valores são necessários para o próprio sustento, e o reconhecimento de paternidade presumida após recusa de realização de exame de DNA.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual civil – Execução

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Empréstimo consignado em folha de pagamento: penhorabilidade?
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Francisco Falcão, frisou que, "embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do sustento próprio e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade." (REsp 1.860.120)
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito civil – Família

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Paternidade. Investigação. Exame de DNA. Recusa: paternidade presumida?
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No julgamento AgInt no AREsp 1.721.700, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma estabeleceu que "inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa dos avós e dos irmãos paternos do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual penal – Inquérito policial

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Magistrado. Pedido de afastamento cautelar na fase investigativa. Deferimento por decisão monocrática: possibilidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Sob relatoria do ministro Og Fernandes, a Corte Especial afirmou no julgamento do QO na CauInomCrim 26 que, "a jurisprudência desta Corte Especial admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual civil – Legitimidade

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Ação cautelar de processo. Promoção de liquidação, cumprimento de sentença ou interrupção do prazo prescricional. Ministério público: legitimidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No julgamento AgInt nos EDcl no REsp 1.753.227, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, a Terceira Turma esclareceu que "o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação cautelar de protesto, visando a interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual civil – Honorários advocatícios

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Teoria do isolamento dos atos processuais. Honorários advocatícios: preclusão?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Herman Benjamin, discorreu sobre a majoração de honorários em recursos interpostos cumulativamente. Ele explicou que, "de acordo com a interpretação dada pelo STJ, a majoração dessa verba ocorre sempre que inaugurada nova instância recursal, e não em todos os recursos que tramitam nessa mesma instância". 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O magistrado lembrou que, como decorrência da teoria do isolamento dos atos processuais, a majoração dos honorários de sucumbência também está sujeita à preclusão (EDcl no AREsp 1.534.968).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual penal – Execução penal

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Apenado em presídio federal em regime disciplinar diferenciado (RDD). Progressão de regime: possibilidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Terceira Seção, no julgamento AgRg no CC 169.736, decidiu que "a concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema ou, ainda, à superação de eventual conflito de competência suscitado".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O relator afirmou que tal entendimento jurisprudencial "deriva da interpretação sistemática dos dispositivos legais que norteiam o ingresso no Sistema Penitenciário Federal, os quais demonstram a absoluta incompatibilidade entre os motivos que autorizam a inclusão do preso e os benefícios liberatórios da execução".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Sempre disponível

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &amp;gt; Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:36 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/13052021-pesquisa-pronta-destaca-impenhorabilidade-de-emprestimo-consignado-e-paternidade-presumida-apos-recusa-de-dnaaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Primeira Seção define início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/17052021-primeira-secao-define-inicio-do-prazo-decadencial-para-constituicao-de-imposto-sobre-doacao-nao-declaradaaspx-</link>
      <description>Primeira Seção define início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Em julgamento de recursos especiais repetitivos (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;amp;tipo_pesquisa=T&amp;amp;cod_tema_inicial=1048&amp;amp;cod_tema_final=1048"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Tema 1.048
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o início da contagem do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A tese fixada pelo colegiado foi a seguinte: "No Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os artigos 144 e 173, I, ambos do CTN".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O entendimento deverá ser aplicado às ações que discutem a mesma questão de direito. De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, 126 processos estavam suspensos em todo o Brasil, aguardando a solução da controvérsia pelo STJ. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Fato gerador

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator dos recursos especiais, os artigos 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art149" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        149
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , II, e 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm#art173" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        173
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , I, do CTN preceituam que, quando a declaração não é prestada no prazo e na forma da legislação tributária, o fisco deve fazer o lançamento de ofício, no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à data em que ocorreu o fato gerador do tributo.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O relator explicou que, quando se trata do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá em duas hipóteses. No tocante aos bens imóveis, será na efetiva transcrição realizada no registro imobiliário (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1245" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 1.245
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Civil). Em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará por tradição (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1267" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 1.267
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Civil), eventualmente objeto de registro administrativo. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Nos casos em que houver omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou direitos por doação, o ministro ressaltou que "caberá ao fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, dentro do prazo decadencial".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Irrelevante

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ao citar vários precedentes da Primeira e da Segunda Turmas, Benedito Gonçalves destacou ser pacífico no STJ o posicionamento de que, no caso do ITCMD, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "É juridicamente irrelevante, para fins da averiguação do transcurso do prazo decadencial, a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador, haja vista que o marco inicial para constituição do crédito tributário é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado", concluiu.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Decadência do direito

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Um dos recursos escolhidos como representativos da controvérsia, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, discutiu a decadência do direito de lançar o ITCMD referente a fatos geradores ocorridos em 2006, e também o critério de apuração do imposto em relação a fatos ocorridos em 2008.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Na resolução do caso, a Primeira Seção aplicou a tese fixada e deu parcial provimento ao recurso especial para, em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006, determinar a extinção do crédito tributário pela decadência, restabelecendo os ônus de sucumbência fixados pela sentença de primeiro grau. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em relação aos fatos ocorridos em 2008, o recurso especial não foi conhecido por demandar interpretação de lei estadual.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Leia o 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;amp;documento_sequencial=117146306&amp;amp;registro_numero=201902983527&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;publicacao_data=20210510&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        acórdão
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     no REsp 1.841.771.​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:34 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/17052021-primeira-secao-define-inicio-do-prazo-decadencial-para-constituicao-de-imposto-sobre-doacao-nao-declaradaaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Corte Especial vai julgar repetitivo sobre devolução em dobro de cobrança indevida contra consumidor</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/18052021-corte-especial-vai-julgar-repetitivo-sobre-devolucao-em-dobro-de-cobranca-indevida-contra-consumidoraspx-</link>
      <description>Corte Especial vai julgar repetitivo sobre devolução em dobro de cobrança indevida contra consumidor</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      A
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
       Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.823.218 para estabelecer um precedente qualificado, sob o rito dos 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Repetitivos-e-IACs/Saiba-mais/Sobre-Recursos-Repetitivos"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        recursos repetitivos
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      , acerca da desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, como prevê o 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art42" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        artigo 42
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
       do Código de Defesa do Consumidor (
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;amp;tipo_pesquisa=T&amp;amp;cod_tema_inicial=929&amp;amp;cod_tema_final=929"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        Tema 929
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ).
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      Em outubro do ano passado, ao concluir o julgamento dos 
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1705934&amp;amp;num_registro=201303558269&amp;amp;data=20210330&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
          Embargos de Divergência 1.413.542
        
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      , a Corte Especial uniformizou o entendimento do tribunal sobre a questão, definindo que a devolução em dobro é cabível "quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva" – ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      Diante da decisão da Corte Especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do REsp 1.823.218, afirmou que é "necessário consolidar uma tese pelo rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de vincular os tribunais ao entendimento desta Corte Superior, evitando, assim, a subida dos inúmeros recursos sobrestados na origem". Ele destacou que quase 49 mil processos aguardam solução nas instâncias inferiores.
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      O sobrestamento dos processos com a mesma controvérsia jurídica foi determinado na primeira afetação do Tema 929. Posteriormente, por questões diversas, o tribunal optou pela desafetação dos recursos que estavam selecionados para julgamento como repetitivos. 
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Eficácia vinculativa

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      A afetação do REsp 1.823.218, segundo Sanseverino, vai permitir ao STJ estabelecer um precedente qualificado sobre o mérito da controvérsia, necessidade que se impõe "em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos".
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      Na decisão que afetou o novo recurso, os ministros determinaram que a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias incida somente após a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, permanecendo os autos nos tribunais de segundo grau para posterior juízo de retratação ou de conformidade após o julgamento do repetitivo.
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      O REsp 1.823.218 discute o caso de uma cliente de banco, analfabeta, que contestou os descontos de empréstimos consignados, os quais, segundo ela, não foram contratados. O tribunal de origem reconheceu a irregularidade em relação a um dos contratos e determinou a devolução, de forma simples, dos valores cobrados.
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      No recurso, a consumidora sustenta que a devolução deveria ser em dobro, sem necessidade de comprovação de culpa ou má-fé da instituição financeira.
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Recursos repetitivos

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      O Código de Processo Civil regula no 
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
          artigo 1.036
        
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No 
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
          site do STJ
        
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      , é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
    

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
      Leia o 
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&amp;amp;documento_sequencial=124337510&amp;amp;registro_numero=201901870976&amp;amp;peticao_numero=2021202100IJ1707&amp;amp;publicacao_data=20210514&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
          acórdão
        
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
       de afetação.
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
        ​
      
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:31 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/18052021-corte-especial-vai-julgar-repetitivo-sobre-devolucao-em-dobro-de-cobranca-indevida-contra-consumidoraspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios recebe propostas de enunciados até 18 de junho</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/17052021-ii-jornada-de-prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios-recebe-propostas-de-enunciados-ate-18-de-junhoaspx-</link>
      <description>II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios recebe propostas de enunciados até 18 de junho</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), abriu prazo para o envio de propostas de enunciados à 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    . As propostas poderão ser encaminhadas até o dia 18 de junho, por meio do preenchimento do 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www2.cjf.jus.br/jornada/enunciado-proposto"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        formulário
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     disponível no portal do CJF.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O evento será realizado por
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
       
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização e novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, adequando-as às inovações legislativas. A coordenação científica do encontro será dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para mais informações sobre a 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , acesse a 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/ead-1/copy2_of_%20II-jornada-prevencao-%20solucao-%20extrajudicial-%20litigiostos-Articulacao-Centros-inteligencia%20"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        página do evento
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    .
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Com informações do CJF
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      .​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:28 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/17052021-ii-jornada-de-prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios-recebe-propostas-de-enunciados-ate-18-de-junhoaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Pesquisa Pronta destaca obrigatoriedade de dupla notificação na multa para motorista não identificado</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/19052021-pesquisa-pronta-destaca-obrigatoriedade-de-dupla-notificacao-na-multa-para-motorista-nao-identificadoaspx-</link>
      <description>Pesquisa Pronta destaca obrigatoriedade de dupla notificação na multa para motorista não identificado</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A página da 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/tabs.jsp"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Pesquisa Pronta
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da dupla notificação no procedimento de multa por ausência de identificação do responsável pelo veículo.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito administrativo – Poder de p​​olícia

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Condução de veículo. Ausência de identificação do responsável pela condução. Dupla notificação dos artigos 280 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro: obrigatoriedade? 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Primeira Turma, em caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, frisou que "a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a obrigatoriedade da dupla notificação prevista nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro aplica-se no procedimento de imposição de multa por ausência de identificação do responsável pela condução do veículo por ocasião do cometimento de infração de trânsito." (REsp 1.849.050)
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito administrativo – Limitações d​​o direito de propriedade

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Limitação administrativa. Pretensão de indenização. Lapso temporal. 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No julgamento AgInt no AREsp 656.568, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma concluiu que "é quinquenal o lapso temporal máximo de pretensões acerca da indenização por limitações administrativas nos termos do artigo 10 do DL 3.365/1941, bem como do artigo 1º do Decreto 20.910/1932".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual civil – Exec​​ução

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Execução ou cumprimento de sentença. Revisão dos cálculos 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;em&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        ex officio
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/em&gt;&#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      : possibilidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma afirmou no julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 1.716.966 que, "o juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar se os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito tributário – Ex​ecução fiscal

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes (SerasaJud). Possibilidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No julgamento AgInt no REsp 1.814.906, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma esclareceu que "esta Corte Superior de Justiça entende que o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º do Código Fux, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual penal – S​​​ujeitos processuais

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Sujeito passivo de ação penal. Equiparação a funcionário público para fins penais. Ciência da condição pessoal do corréu: necessidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A Quinta Turma, em caso relatado pelo ministro Ribeiro Dantas (RHC 112.074), citou precedente da Sexta Turma para explicar que "o peculato corresponde à infração penal praticada por funcionário público contra a administração em geral. Denominado crime próprio, exige a condição de funcionário público como característica especial do agente – de caráter pessoal – elementar do crime, admitindo-se o concurso de agentes entre funcionários públicos e terceiros, desde que esses tenham ciência da condição pessoal daqueles, pois referida condição é elementar do crime em tela". 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Direito processual penal – Re​​​cursos

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      Recurso cabível e habeas corpus. Interposição simultânea para igual pretensão. Exame do HC: possibilidade?
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma, no julgamento do AgRg no HC 641.770, decidiu que "a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      writ
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Sempre dispon​ível

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência &amp;gt; Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:24 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/19052021-pesquisa-pronta-destaca-obrigatoriedade-de-dupla-notificacao-na-multa-para-motorista-nao-identificadoaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Entre salários e dívidas: questões sobre a (im)penhorabilidade da remuneração</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/23052021-entre-salarios-e-dividas-questoes-sobre-a--im-penhorabilidade-da-remuneracaoaspx-</link>
      <description>A preservação de valor suficiente para a manutenção digna do devedor é um fator importante quando se analisam as exceções à impenhorabilidade de verbas remuneratórias.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​​Nos termos do 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 833
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória; e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o legislador, com o objetivo de preservar o patrimônio mínimo indispensável à sobrevivência digna do executado, limitou a tutela executiva ao garantir a impenhorabilidade da renda de natureza alimentar. Ao mesmo tempo, previu, na própria norma, exceções autorizadoras da penhora, "que refletem a não menos relevante preocupação com a dignidade da pessoa do exequente quando o crédito pleiteado envolve seu próprio sustento e o de sua família". 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O magistrado observou que a maioria dos países civilizados estabelece que os salários de alto valor podem ser parcialmente penhorados sem sacrifício de digna subsistência do devedor. "Nesse passo, vem o STJ tentando estabelecer um norte a guiar as mais diversas situações em que se deva autorizar, de forma excepcional, a penhora dos vencimentos (ou verba equivalente) do devedor", ressaltou.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Flexibilizaç​​ão

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Salomão lembrou que o tribunal – em casos envolvendo o CPC de 1973, que estabelecia exceção à regra apenas nos casos de pagamento de prestação alimentícia – se posicionou no sentido de que as sobras salariais podem ser objeto de constrição (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1374937&amp;amp;num_registro=201302074048&amp;amp;data=20141219&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        EREsp 1.330.567
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ), bem como admitiu a flexibilização quando a verba remuneratória (em sentido amplo) alcançasse montante considerável (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1543662&amp;amp;num_registro=201500216443&amp;amp;data=20161206&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        REsp 1.514.931
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    De acordo com o magistrado, a jurisprudência do STJ sempre foi firme no entendimento de que a impenhorabilidade de tais rubricas salariais só cederia espaço para situações que envolvessem crédito de natureza alimentar. No entanto, observou que, por construção jurisprudencial, as turmas integrantes da Segunda Seção também estenderam a flexibilização a situações em que haja expressa autorização de desconto, pelo devedor, de empréstimos consignados. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Destaca-se, nessa hipótese, que não se trata efetivamente de uma exceção à impenhorabilidade, já que, em verdade, penhora não há; ocorre, sim, uma disponibilização voluntária, pelo devedor, de parte de seus vencimentos, tendo ele renunciado espontaneamente à proteção preconizada", afirmou.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Manutenção da dignid​​ade

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em outubro de 2018, a Corte Especial, no julgamento do 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1753231&amp;amp;num_registro=201600416831&amp;amp;data=20190319&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        EREsp 1.582.475
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , reconheceu divergência entre as turmas integrantes da Primeira Seção – que só admitiam a penhora das verbas previstas no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm#art649" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 649
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , IV, do CPC/1973 nos casos de crédito de natureza alimentar – e as turmas integrantes da Segunda Seção – que, num viés mais abrangente, permitiram a penhora em casos de empréstimo consignado e em situações nas quais a constrição parcial não acarretasse prejuízo à dignidade e à subsistência do devedor e de sua família.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Naquela oportunidade, o colegiado definiu que a regra legal comporta, para além da exceção explícita, a possibilidade de reconhecimento de outras exceções à impenhorabilidade da verba remuneratória. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Despe​​​sas de aluguel

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Com base no precedente da Corte Especial, a Quarta Turma 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Natureza-da-divida-e-alta-renda-do-executado-autorizam-penhora-de-15--do-salario-para-quitacao-de-alugueis-residenciais.aspx"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        autorizou
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     a penhora de 15% da remuneração bruta de um devedor que, além de ter renda considerada alta, contraiu dívida em locação de imóvel residencial (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1815584&amp;amp;num_registro=201801902040&amp;amp;data=20190527&amp;amp;peticao_numero=201800621989&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        AREsp 1.336.881
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      )
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    .
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para o relator, ministro Raul Araújo, além de a penhora nesse percentual não comprometer a subsistência do devedor, não seria adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Descabe, então, que se mantenha imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de despesa de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração, a pessoa física que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão" – concluiu o ministro, para quem não é justo que a dívida seja suportada unicamente pelo credor dos aluguéis.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Mínimo existe​​ncial

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Seguindo essa mesma orientação, em 2019, a Quarta Turma, em processo sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/2019-03-15_09-21_Penhora-sobre-auxiliodoenca-nao-e-admitida-quando-viola-dignidade-do-devedor-decide-Quarta-Turma.aspx"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        entendeu
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     que o benefício previdenciário do auxílio-doença é impenhorável para pagamento de crédito constituído em favor de pessoa jurídica, quando se verifica que a penhora violaria o mínimo existencial e a dignidade do devedor (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1792649&amp;amp;num_registro=201303296528&amp;amp;data=20190408&amp;amp;peticao_numero=201800652249&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        REsp 1.407.062
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O colegiado deu provimento ao recurso de um devedor que, em ação de execução, teve 30% do seu auxílio-doença penhorado para quitar dívida com uma fornecedora de bebidas.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Apesar de verificar que o acórdão recorrido – que permitiu a penhora do benefício do devedor – estava em conformidade com o entendimento da Corte Especial, o relator afirmou que não se poderia conferir interpretação tão ampla ao julgado, a ponto de afastar qualquer diferença, para fins de exceção à impenhorabilidade, entre as verbas de natureza alimentar e aquelas que não possuem tal caráter.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Caso se leve em conta apenas o critério da preservação de percentual de verba remuneratória capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, estar-se-á, em verdade, deixando de lado o regramento expresso do Código de Processo Civil e sua 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ratio legis
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , que estabelecem evidente diferença entre as verbas, sem que tenha havido para tanto a revogação do dispositivo de lei ou a declaração de sua inconstitucionalidade", declarou.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em relação ao recorrente, o ministro avaliou que, por se tratar de pessoa doente, a penhora sobre qualquer percentual dos seus rendimentos – no valor de R$ 927,46 – comprometeria sua subsistência e a de sua família, dificultando o acesso a itens de primeira necessidade.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Honorários advoc​​atícios

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em agosto de 2020, a Corte Especial estabeleceu importante precedente ao concluir que os honorários advocatícios não são equiparados às prestações alimentícias para efeito de incidência da exceção à impenhorabilidade prevista no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art833%C2%A72" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        parágrafo 2º
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do artigo 833 do CPC/2015 (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1872095&amp;amp;num_registro=201901412378&amp;amp;data=20200826&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        REsp 1.815.055
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ). 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que as verbas remuneratórias, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, não são equivalentes aos alimentos de que trata o Código Civil, isto é, àqueles oriundos de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo a magistrada, uma verba tem natureza alimentar quando é destinada à subsistência do credor e de sua família, mas apenas se constitui em prestação alimentícia se é devida por quem tem a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que deles depende para sobreviver.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Contudo, no caso em análise, por verificar que a penhora do salário do devedor para o pagamento dos honorários devidos não comprometeria a sua subsistência digna nem a da sua família, a relatora admitiu a constrição de parte da remuneração.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  CDR e crédito ​​​trabalhista

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Ainda em 2019, a Quarta Turma 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Cedula-de-produto-rural-e-impenhoravel-por-lei-e-nao-pode-ser-usada-para-satisfazer-credito-trabalhista.aspx"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        estabeleceu
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     que os bens dados em garantia cedular rural, vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR), são impenhoráveis em virtude da 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8929.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Lei 8.929/1994
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , não podendo ser usados para satisfazer crédito trabalhista (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1829044&amp;amp;num_registro=201201174728&amp;amp;data=20190806&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        REsp 1.327.643
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual entendeu que a impenhorabilidade de bens empenhados em CPR por uma cooperativa seria relativa, não prevalecendo diante da preferência do crédito trabalhista.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a instituição dos títulos de financiamento rural pelo 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0167.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Decreto-Lei 167/1967
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     reformou a política agrícola do Brasil, conduzindo-a ao financiamento privado. Essa orientação, explicou, ganhou mais força com a CPR, estabelecida na Lei 8.929/1994.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia à CPR, o artigo 18 da Lei 8.929/1994 prevê que os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito", destacou. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Com apoio na jurisprudência e na doutrina, o ministro afirmou que "não se sustenta a afirmação de que a impenhorabilidade dos bens dados em garantia cedular seria voluntária, e não legal, por envolver ato pessoal de constituição do ônus por parte do garante, ao oferecer os bens ao credor. A parte voluntária do ato é a constituição da garantia real, que, por si só, não tem o condão de gerar a impenhorabilidade. Esta, indubitavelmente, decorre da lei, e só dela".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Poder de cau​​tela

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Com base no poder geral de cautela, em outubro de 2018, a Terceira Turma 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-10-26_08-04_Poder-geral-de-cautela-autoriza-penhora-em-autos-de-execucao-trabalhista.aspx"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        considerou
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho (
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=1745086&amp;amp;num_registro=201501037789&amp;amp;data=20181008&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        REsp 1.678.209
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ).
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No caso, o juízo da execução cível entendeu que, após a morte do devedor, a verba trabalhista a que teria direito perdeu seu caráter alimentar, e poderia, assim, haver penhora dos créditos nos autos da execução trabalhista. No entanto, os herdeiros recorreram ao STJ, argumentando que tal penhora não seria possível, pois a verba ainda estaria protegida pela impenhorabilidade legal.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão judicial não contrariou a regra do CPC, uma vez que a penhora foi decidida com a finalidade de assegurar as deliberações do juízo do inventário, competente para a ponderação sobre quem deveria receber os créditos bloqueados na execução trabalhista.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Embora não concorde com a perda do caráter alimentar das verbas trabalhistas em razão da morte do reclamante, tenho por possível a reserva dos valores lá constantes para satisfação do juízo do inventário dos bens do falecido, tudo com base no poder geral de cautela do juiz", afirmou.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O magistrado ponderou ainda que o juízo do inventário seria competente para analisar a qualidade do crédito e sua eventual impenhorabilidade, sobretudo pelo fato de o falecido ter deixado um filho menor, presumidamente dependente da verba alimentar que seria herdada do pai.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:20 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/23052021-entre-salarios-e-dividas-questoes-sobre-a--im-penhorabilidade-da-remuneracaoaspx-</guid>
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      <media:content medium="image" url="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/imagens/destaques/23052021%20capa%20especial%20penhora.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Primeira Seção ajusta tese repetitiva sobre renúncia de valores para demandar em juizado especial federal</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/20052021-primeira-secao-ajusta-tese-repetitiva-sobre-renuncia-de-valores-para-demandar-em-juizado-especial-federalaspx-</link>
      <description>Primeira Seção ajusta tese repetitiva sobre renúncia de valores para demandar em juizado especial federal</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    ​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ​Ao analisar embargos de declaração, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a tese fixada no julgamento do 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;amp;tipo_pesquisa=T&amp;amp;sg_classe=REsp&amp;amp;num_processo_classe=1807665"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        Tema 1.030
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
       dos recursos repetitivos, no qual o colegiado 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29102020-Primeira-Secao-admite-renuncia-a-valores-para-demandar-em-juizado-especial-federal-e-evitar-fila-de-precatorios.aspx"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        admitiu
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
       a possibilidade de que a parte renuncie a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar em juizado especial federal e, assim, obter uma tramitação mais rápida e com menos formalidades.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A nova redação ficou definida da seguinte forma: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no  
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm#art3" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 3º
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      caput
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015".
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A inclusão do trecho final na redação da tese foi proposta pelo ministro Og Fernandes. Segundo ele, a complementação da tese – deixando claro que as parcelas vincendas que podem ser objeto de renúncia são apenas as compreendidas em uma anuidade, e não a totalidade do montante a vencer – não representa inovação do julgamento, já que estava presente no voto do relator do recurso repetitivo, ministro Sérgio Kukina. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Contradição

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Além disso, Og Fernandes apontou que a matéria também foi tratada no acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). No acórdão, o TRF4 estabeleceu que, quando a causa versar apenas sobre prestações vincendas e a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano, deverá ser considerado para a apuração de seu valor o montante representado por uma anuidade. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O magistrado também destacou que a União, no recurso especial dirigido ao STJ, defendeu que fosse rejeitada a possibilidade de renúncia para fins de competência dos juizados especiais e, subsidiariamente, se aceita a renúncia, que as partes fossem chamadas a abrir mão de todo o valor que excedesse 60 salários, incluindo todas as parcelas vincendas – e não apenas uma anualidade. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Para Og Fernandes, seria uma contradição se a Primeira Seção, por um lado, negasse provimento ao recurso da União – como fez no julgamento do caso – e, por outro, piorasse a situação da parte recorrida, estendendo a possibilidade de renúncia para muito além do que foi decidido na instância de origem. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "Não se pode negar provimento ao recurso especial da União e, ao mesmo tempo, deferir a sua pretensão recursal subsidiária, sob pena de piorar a situação do segurado em relação ao julgamento do tribunal de origem. Seria uma violação frontal ao princípio da proibição da 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      reformatio in pejus
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    , corolário do efeito devolutivo inerente aos recursos", concluiu o ministro.
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      ​
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:18 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/20052021-primeira-secao-ajusta-tese-repetitiva-sobre-renuncia-de-valores-para-demandar-em-juizado-especial-federalaspx-</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Redução da cláusula penal por pagamento tardio deve ser proporcional e equitativa</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/24052021-reducao-da-clausula-penal-por-pagamento-tardio-deve-ser-proporcional-e-equitativa-aspx-</link>
      <description>Redução da cláusula penal por pagamento tardio deve ser proporcional e equitativa</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A redução da cláusula penal em razão do pagamento parcial da dívida – prevista no 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art413" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
        
      
        artigo 413
      
    
      
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     do Código Civil – é dever do juiz e direito do devedor. Entretanto, nessa tarefa, o magistrado não deve se ater à simples adequação matemática entre o grau de inexecução do contrato e o abatimento da penalidade; em vez disso, na busca de um patamar proporcional e equitativo, é preciso analisar uma série de fatores para garantir o equilíbrio entre as partes contratantes, como o tempo de atraso, o montante já quitado e a situação econômica do devedor. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia afastado a possibilidade de redução da cláusula penal por considerar que deveriam prevalecer as condições contratuais acertadas pelas partes em um acordo de renegociação de dívida. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No acordo, as partes negociaram a redução da dívida, de cerca de R$ 50 mil para R$ 32 mil, e estabeleceram que, na hipótese de atraso nos pagamentos mensais, o valor voltaria a ser o original, acrescido de 20%. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Após cumprir normalmente a maior parte do acordo, o devedor pagou com atraso as duas últimas parcelas, motivo pelo qual o juiz deferiu o pedido de prosseguimento da execução no valor original, com a incidência do percentual de acréscimo. A decisão foi mantida pelo TJSP.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Ordem pública

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do devedor, explicou que, quando as partes estipulam uma cláusula penal, são estimadas desde o início as perdas e danos decorrentes do parcial ou completo descumprimento do acordo, mas o valor previsto também tem a função de evitar a ocorrência desses danos. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Segundo a magistrada, diferentemente do Código Civil de 1916 – que previa a redução da cláusula penal como faculdade do magistrado –, o código de 2002 trata essa diminuição como norma de ordem pública, obrigatória: é dever do juiz e direito do devedor, com base nos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Para a relatora, essa intervenção judicial não contraria os princípios da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Apreciação equitativa

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Em seu voto, Nancy Andrighi defendeu que a redução da cláusula penal, nos termos do artigo 413 do Código Civil de 2002, ocorra por meio de uma apreciação equitativa do juiz, não existindo equivalência matemática a ser obrigatoriamente seguida. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    A ministra apontou que a avaliação equitativa deve considerar o grau de culpa do devedor, eventual desequilíbrio de forças entre as partes e o montante pago, entre outros fatores – como a avaliação da utilidade que o pagamento, mesmo imperfeito, tenha gerado para o credor
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    "A redução do valor da multa na hipótese de pagamento parcial respeita, portanto, o dever de equilíbrio e igualdade entre as partes contratantes, e assegura que as prestações sejam justas e proporcionais, restringindo o caráter absoluto dos princípios da liberdade contratual e 
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
      
    
      pacta sunt servanda
    
  
    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
    
  
     – os quais, todavia, impedem que, mesmo com o inadimplemento de pequena monta, seja afastada de forma completa a incidência da cláusula penal", disse a ministra.
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Quitação integral

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que o restabelecimento do montante original da dívida, acrescido dos 20%, praticamente dobraria o valor da dívida negociada. Por outro lado, a ministra considerou que, apesar do atraso de pouco mais de dois meses no pagamento das duas últimas parcelas, houve a quitação integral do acordo. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Dessa forma, a relatora entendeu que o pagamento, ainda que fora do prazo, produziu benefícios ao credor. Além disso, ela enfatizou que o acordo foi firmado por pessoas em igualdade de condições, e que o atraso no pagamento não foi expressivo. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  
    Como consequência, a turma considerou equitativo e proporcional que o valor da cláusula penal fosse reduzido para 20% do valor das parcelas pagas em atraso. 
  

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia o 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;amp;sequencial=2035968&amp;amp;num_registro=202002562376&amp;amp;data=20210326&amp;amp;peticao_numero=-1&amp;amp;formato=PDF"&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
                        
      
      
        acórdão
      
    
    
                      &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    .​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:17 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/24052021-reducao-da-clausula-penal-por-pagamento-tardio-deve-ser-proporcional-e-equitativa-aspx-</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Ministro Humberto Martins destaca papel do advogado na defesa dos direitos do consumidor</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/31052021-ministro-humberto-martins-destaca-papel-do-advogado-na-defesa-dos-direitos-do-consumidoraspx-</link>
      <description>Ministro Humberto Martins destaca papel do advogado na defesa dos direitos do consumidor</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Durante o lançamento da campanha 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Acesso Pleno à Justiça – OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    , o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, lembrou nesta segunda-feira (31) o papel imprescindível da advocacia para a defesa dos consumidores, além de reforçar que o acesso à Justiça deve ser pleno para todos.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "Negar ao consumidor o acesso pleno à Justiça equivale a negar a cada um de nós – cidadãs e cidadãos – o acesso pleno à Justiça, já que todos nós somos consumidores e merecemos ser respeitados", afirmou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O ministro reconheceu que a crescente judicialização em matéria de direito do consumidor requer o auxílio de meios alternativos de solução de conflitos, mas esses meios não podem ser motivo para afastar o consumidor da jurisdição.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Martins enalteceu o papel do advogado nesse processo, como parte indispensável na solução dos problemas decorrentes das relações de consumo. "Defender o consumidor é defender a Constituição, o Estado de direito, os mais vulneráveis", acrescentou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Para ele, o debate promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil é triplamente importante porque discute o acesso pleno à Justiça, a liberdade do consumidor e a participação da advocacia nessa questão.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    De acordo com o magistrado, o acesso pleno à Justiça se forma com o acesso ao próprio direito, a inafastabilidade da jurisdição e o reconhecimento do acesso à Justiça como garantia fundamental.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    "É pelo acesso pleno à Justiça que as partes e cada um de nós podemos nos socorrer ou cooperar com esse conceito a que chamamos de Justiça. A Justiça é muito mais do que um conceito. A Justiça deve exteriorizar-se, e todos os operadores do direito têm participação nesse processo", declarou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;h2&gt;&#xD;
  
                  
  Orgu​​lho

                &#xD;
&lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O tesoureiro da OAB nacional, José Augusto Noronha, ao agradecer ao ministro Humberto Martins pelo apoio à causa dos consumidores, disse que a entidade se orgulha do fato de o atual presidente do STJ ter iniciado sua carreira na advocacia. "O ministro nunca declinou um convite para debater esse assunto. É uma honra ele ter saído de nossos quadros para a magistratura", afirmou.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Para a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda, é preciso lutar contra qualquer iniciativa que busque limitar o acesso à Justiça ou gere retrocesso na defesa dos interesses do consumidor.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O evento contou com a participação de juristas especializados no tema e representantes de entidades de defesa do consumidor.​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      ​
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Tue, 01 Jun 2021 10:28:03 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/31052021-ministro-humberto-martins-destaca-papel-do-advogado-na-defesa-dos-direitos-do-consumidoraspx-</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>União e Rio Grande do Sul fazem acordo no STF para vacinação de profissionais da educação</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/portal/cms/vernoticiadetalheaspidconteudo466818</link>
      <description>Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul sobre a oferta de vacinas contra a Covid-19 para profissionais de educação do estado. Segundo os termos acertados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 829, o governo federal deve enviar percentual gradual de doses de forma regular aos trabalhadores da área a partir de 2/6.
Entenda o caso
O governo gaúcho questionava o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) elaborado pelo Ministério da Saúde. Para o estado, a ordem de vacinação dos grupos prioritários deveria ser definida de acordo com critérios regionais. Um dos argumentos era a necessidade de priorizar profissionais de educação, por estarem expostos a maior risco de transmissão e pela necessidade de retomar as atividades presenciais.
Após o ajuizamento da ação, o estado declarou interesse na busca de solução consensual, tendo em vista que já atingira 50% da população que integra os grupos prioritários. Diante disso, o ministro designou a audiência de conciliação.
Audiência
O encontro, realizado por meio de videoconferência, contou com a presença de membros da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde. A proposta de conciliação contemplou a remessa, pela União, de vacinas aos profissionais de educação de forma regular e gradativa no planejamento do PNO. Dessa forma, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
Leia a íntegra do termo de audiência.
GT/AS//CF
Foto: Hélia Scheppa/SEI
Leia mais:
24/5/2021 - Plano de Vacinação: Lewandowski convoca audiência de conciliação entre RS e União</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul sobre a oferta de vacinas contra a Covid-19 para profissionais de educação do estado. Segundo os termos acertados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 829, o governo federal deve enviar percentual gradual de doses de forma regular aos trabalhadores da área a partir de 2/6.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    Entenda o caso
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O governo gaúcho questionava o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) elaborado pelo Ministério da Saúde. Para o estado, a ordem de vacinação dos grupos prioritários deveria ser definida de acordo com critérios regionais. Um dos argumentos era a necessidade de priorizar profissionais de educação, por estarem expostos a maior risco de transmissão e pela necessidade de retomar as atividades presenciais.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Após o ajuizamento da ação, o estado declarou interesse na busca de solução consensual, tendo em vista que já atingira 50% da população que integra os grupos prioritários. Diante disso, o ministro designou a audiência de conciliação.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    Audiência
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O encontro, realizado por meio de videoconferência, contou com a presença de membros da Secretaria Estadual de Saúde, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde. A proposta de conciliação contemplou a remessa, pela União, de vacinas aos profissionais de educação de forma regular e gradativa no planejamento do PNO. Dessa forma, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia a 
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF829TERMODEAUDIE770NCIADECONCILIAC807A771O.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
    
    íntegra do termo de audiência
  
  
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  .
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    GT/AS//CF
    
    
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
    
    
Foto: Hélia Scheppa/SEI
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia mais:
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    24/5/2021 -
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466396&amp;amp;ori=1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
    
     Plano de Vacinação: Lewandowski convoca audiência de conciliação entre RS e União
  
  
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Mon, 31 May 2021 23:05:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.natuchlira.com.br/portal/cms/vernoticiadetalheaspidconteudo466818</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
    </item>
    <item>
      <title>Ministro pede informações sobre bloqueios e penhoras em processos trabalhistas contra a Empasa (PB)</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/portal/cms/vernoticiadetalheaspidconteudo466775</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O governo do Estado da Paraíba ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 844), a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) em processos trabalhistas. A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que abriu prazo para a manifestação dos órgãos responsáveis pelas medidas, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    Serviço essencial
  
  
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    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Segundo o executivo estadual, decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em primeira e segunda instâncias, nesse sentido violariam o regime especial para pagamento de crédito de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal) do estado. O argumento é que a Empasa executa serviço público essencial em sentido estrito, em regime não concorrencial, sendo-lhe, portanto, aplicáveis as prerrogativas típicas da Fazenda Pública em relação à impenhorabilidade de seus bens.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O estado sustenta que, com as penhoras e os bloqueios, a empresa estaria impossibilitada de executar seu objetivo, que compreende o desenvolvimento da política de abastecimento de gêneros alimentícios. O risco de lesão se estenderia, considerando o potencial efeito multiplicador dos bloqueios, pois o valor de execuções  trabalhistas gira em torno de R$ 30 milhões.
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  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    Recursos cabíveis
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Ao analisar preliminarmente a ação, o ministro Fachin assinalou que o deferimento de medida cautelar em ADPF se dá em casos de extrema urgência, em que a tramitação ordinária não se mostra suficiente para resolver o pedido, trazendo à parte risco ainda mais elevado. “Não é esse, porém, o caso dos autos”, afirmou. Segundo ele, as decisões eventualmente desfavoráveis ainda podem ser atacadas por meio dos recursos cabíveis. “Além disso, no curto prazo destinado à instrução, não se afigura provável, ao menos do que se tem dos argumentos trazidos na inicial, que haja risco de agravamento na situação processual da empresa”, concluiu.
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  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    GT/AS//CF
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 31 May 2021 19:05:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Governadores pedem que seja suspensa convocação para depor na CPI da Covid</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/portal/cms/vernoticiadetalheaspidconteudo466726</link>
      <description>Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
Entre os governadores convocados pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins).
Mesmo sem terem sido chamados pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).
No mérito, eles pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. 
PR//CF</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, com pedido de liminar, para suspender atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal, que implique a convocação de governadores para depoimento na comissão. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Entre os governadores convocados pela CPI, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins).
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Mesmo sem terem sido chamados pela comissão, também são signatários Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), João Doria (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).
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  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    No mérito, eles pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. 
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  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    PR//CF
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Mon, 31 May 2021 12:05:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>STF invalida norma que previa incidência de teto salarial em todas as estatais do DF</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/portal/cms/vernoticiadetalheaspidconteudo466699</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/5, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6584), ajuizada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A norma estava suspensa desde novembro do ano passado, por decisão liminar do Plenário, nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com o julgamento do mérito da matéria, a posição do relator foi confirmada em definitivo.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    Interesses
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal (artigo 37, inciso XI) determina que se aplique o teto remuneratório às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. A exceção às estatais que não recebam recursos da Fazenda Pública para essas despesas visa compatibilizar o trabalho desenvolvido e a remuneração praticada no mercado.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Para o relator, o artigo 19, parágrafo 5º, da LODF, na redação dada pela Emenda 99/2017, não condiz com a necessidade de conciliar os interesses econômicos e o interesse público representado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Em seu voto, o ministro também conferiu interpretação conforme a Constituição ao inciso X do artigo 19 da LODF, de modo que a expressão “empregos públicos” se limite às entidades que recebam recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio. É exatamente esse dispositivo que prevê a aplicação do teto remuneratório, que é o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, aos membros dos Poderes e aos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como aos proventos de aposentadorias e pensões.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Votaram com o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    Divergência
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Ao divergir, o ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a imposição do teto mesmo a empresas que não recebam repasses públicos faz parte da competência legislativa do Distrito Federal. Acompanhou esse entendimento o ministro Luís Roberto Barroso.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    O ministro Marco Aurélio não participou do julgamento, por estar impedido.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
    
    RR/AD//CF
  
  
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Leia mais:
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  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    18/11/2020 - 
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455520&amp;amp;ori=1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
    
    Suspensa norma que previa incidência de teto salarial em todas as estatais do DF
  
  
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    
                     
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Fri, 28 May 2021 20:05:00 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>TJPE prorroga medidas restritivas estabelecidas devido ao agravamento da pandemia em Pernambuco</title>
      <link>https://www.natuchlira.com.br/no-the-internet-is-not-your-best-source-of-legal-advice</link>
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&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Um número crescente de pessoas está usando a internet para receber diversos tipos de conselhos. Conselhos de moda. Conselhos médicos. Conselhos matrimoniais. Aqui no Premium Law, certamente não iremos dissuadi-lo de buscar informações de moda on-line, mas definitivamente não recomendamos usar o Google para aconselhamento jurídico. Isso pode acabar custando muito mais do que você imagina.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 11 Mar 2019 14:55:30 GMT</pubDate>
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